E D I T A L O Banco do Brasil S.A., por interm�dio do CESUP PATRIM�NIO - PR, por meio da utiliza��o de recursos de tecnologia da informa��o � INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletr�nicos, torna p�blico que realiza este processo licitat�rio na forma abaixo, utilizando-se do crit�rio de julgamento de maior oferta de pre�o, para venda dos im�veis relacionados no Anexo 05, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO por meio do Pagimovel�, de acordo com os termos deste Edital. 1. DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES 1.1 O Leil�o ser� realizado em sess�o p�blica, admitindo-se exclusivamente lances via INTERNET, mediante condi��es de seguran�a - criptografia e autentica��o - em todas as suas fases conforme previsto no item 11 deste Edital. A sess�o p�blica para a disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no pre�mbulo, ser� realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, data e hora descritos no Sum�rio do Edital. 1.2 Os trabalhos ser�o conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inser��o e monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da p�gina do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal. 1.3 As informa��es acerca dos im�veis dispon�veis para lances estar�o dispon�veis para consulta no website do LEILOEIRO e tamb�m no Portal (24x7). 1.4 Quando estiverem desocupados, os im�veis, sem preju�zo da exposi��o virtual poder�o ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, dever�o entrar em contato com o LEILOEIRO pelos formul�rios dispon�veis para agendamento de visita ao bem interessado. 2. MODO DE DISPUTA 2.1 Conforme descrito no Sum�rio do Edital. 3. TIPO 3.1 Conforme descrito no Sum�rio do Edital. 4. OBJETO 4.1 Venda, ad corpus, dos im�veis relacionados e descritos no Anexo 05 deste Edital. 4.2 Em se tratando de im�vel locado, na forma do art. 27 da Lei n� 8.245, de 18.10.91, no m�nimo em igualdade de condi��es com o ARREMATANTE, o locat�rio tem prefer�ncia na aquisi��o do im�vel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE n�o se trate de cond�mino e o im�vel seja indivis�vel, o Banco do Brasil S.A. oferecer� o direito de prefer�ncia ao locat�rio, que dever� exerc�-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei n� 8.245/91. 2 Clicksign 2f709c99-8bc8-46a9-acbc-1642ef494da6 4.3 Em se tratando de im�vel arrendado, na forma do art. 92 da Lei n� 4.504, de 30.11.64, no m�nimo em igualdade de condi��es com o ARREMATANTE, o arrendat�rio tem prefer�ncia na aquisi��o do im�vel, observado o contido no item 14. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE n�o se trate de cond�mino e o im�vel seja indivis�vel, o Banco do Brasil S.A. oferecer� o direito de prefer�ncia ao arrendat�rio, que dever� exerc�-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 92 � 3� da Lei n� 4.504/64 4.4 Em se tratando de im�vel ocupado por permission�rio, por analogia � Lei n� 8.245/91, na forma do seu art. 27, o ocupante tem prefer�ncia na aquisi��o do im�vel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE n�o se trate de cond�mino e o im�vel seja indivis�vel, o Banco do Brasil S. A. oferecer� o direito de prefer�ncia ao permission�rio, que dever� exerc�-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei n� 8.245/91. N�o havendo interesse na compra, o permission�rio ter� mais 30 (trinta) dias, a partir do vencimento dos primeiros 30 (trinta), para desocupa��o do im�vel. 4.5 Em se tratando de im�vel gravado com enfiteuse, na forma dos arts. 683 e 684 do C�digo Civil de 1916, no m�nimo em igualdade de condi��es com o ARREMATANTE, o senhorio tem prefer�ncia na aquisi��o do im�vel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE n�o se trate de copropriet�rio, locat�rio, ou arrendat�rio, o Banco do Brasil S.A. oferecer� o direito de prefer�ncia ao senhorio, que dever� exerc�-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias. 4.6 Em se tratando de im�vel com exist�ncia de usufruto, constitu�do na forma do art. 1.390 e 1.391, da Lei n� 10.406, de 10.01.02 (C�digo Civil), mediante registro no Cart�rio de Registro de Im�veis, no m�nimo em igualdade de condi��es com o ARREMATANTE, o usufrutu�rio tem prefer�ncia na aquisi��o do im�vel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE n�o se trate de copropriet�rio, locat�rio, ou arrendat�rio, o Banco do Brasil S.A., oferecer� o direito de prefer�ncia ao usufrutu�rio, que dever� exerc�-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.7 Em se tratando de im�vel com exist�ncia de superfici�rio, constitu�do na forma do art. 1.369, da Lei n� 10.406, de 10.01.02 (C�digo Civil), mediante registro no Cart�rio de Registro de Im�veis, no m�nimo em igualdade de condi��es com o ARREMATANTE, o superfici�rio tem prefer�ncia na aquisi��o do im�vel, na forma do art. 1.373 da Lei n� 10.406 de 10.01.02 (C�digo Civil) observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE n�o se trate de copropriet�rio, locat�rio, ou arrendat�rio, o Banco do Brasil S.A., oferecer� o direito de prefer�ncia ao superfici�rio, que dever� exerc�-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.8 Em se tratando de im�vel com exist�ncia de direito de habita��o, na forma do art. 1.414, da Lei n� 10.406, de 10.01.02 (C�digo Civil), constitu�do mediante registro no Cart�rio de Registro de Im�veis, no m�nimo em igualdade de condi��es com o ARREMATANTE, quem det�m o direito de habita��o tem prefer�ncia na aquisi��o do im�vel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE n�o se trate de copropriet�rio, locat�rio, ou 3 Clicksign 2f709c99-8bc8-46a9-acbc-1642ef494da6 arrendat�rio, o Banco do Brasil S.A., oferecer� o direito de prefer�ncia a quem det�m o direito de habita��o, que dever� exerc�-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.9 Em se tratando de im�vel com pend�ncia judicial, o ARREMATANTE se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evic��o. 4.10 O interessado detentor do direito de prefer�ncia descritos nos itens 4.2 a 4.9 deste Edital dever� comprovar essa condi��o no ato do leil�o ou quando notificado para o exerc�cio de seu direito de prefer�ncia. 5. PRE�O M�NIMO 5.1 Os pre�os m�nimos do bem encontram-se discriminados no Anexo 05. O bem ser� leiloado em lotes e vendido a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para pagamento � vista ou parcelado. 6. COMISS�O DO LEILOEIRO 6.1 O ARREMATANTE pagar� a import�ncia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a t�tulo de comiss�o. 6.1.1 No presente leil�o, o ARREMATANTE dever� efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, at� o primeiro dia �til ap�s o envio dos dados banc�rios, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital. 6.2 Caso haja exerc�cio de direito de prefer�ncia, o pagamento da comiss�o ser� efetuado pelo detentor do direito de prefer�ncia, em conta corrente informada pelo leiloeiro. 6.3 O valor da comiss�o do leiloeiro n�o comp�e o valor do lance ofertado. 7. TAXA DE SERVI�O (P�s-Vendas) 7.1 O ARREMATANTE pagar� � Pagimovel� a taxa informada no Sum�rio do Edital que incidir� sobre valor do lance vencedor ou o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o que for maior. 7.1.1 A Pagimovel� � unidade de neg�cios da empresa Resale Tecnologia e Servi�os SA, respons�vel pela presta��o de servi�os financeiros, documentais, de formaliza��o e registros necess�rios pelo aperfei�oamento do processo de compra, e � empresa devidamente contratada pelo Banco do Brasil S/A, conforme Contrato de Presta��o de Servi�os, Contrato n. 2019.7421.5642, assinado em 24.07.2019 e seu respectivo Aditivo n.01, assinado em 05.12.2019. 7.2 A gest�o do envio e controle de assinaturas da ata de arremata��o, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Im�vel e Outras Aven�as, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura P�blica Venda e Compra e do registro no Cart�rio de Registro de Im�veis competente ser� promovida de forma centralizada pela Pagimovel�, conforme contido nos itens 14.2 e 15.1 deste Edital. 7.3 Para a execu��o das atividades realizadas pela Pagimovel�, o ARREMATANTE dever� assinar o Contrato de Presta��o de Servi�os, minuta anexa (Anexo 03), via plataforma de assinatura eletr�nica, em at� 02 (dois) dias �teis a partir da data do leil�o. 4 Clicksign 2f709c99-8bc8-46a9-acbc-1642ef494da6 7.3.1 Ap�s a aprova��o da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE ter� o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para promover o pagamento da import�ncia determinada no item 7.1, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital. 7.4 O valor da taxa de Servi�o da Pagimovel� n�o comp�e o valor do lance ofertado. 8. REFER�NCIA DE TEMPO 8.1 Todas as refer�ncias de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sess�o P�blica observar�o obrigatoriamente o hor�rio de Bras�lia � DF, sendo que nas localidades onde houver diferen�a de fuso hor�rio, o hor�rio adotado ser� o do local da realiza��o do leil�o, dessa forma ser�o registradas no sistema eletr�nico e na documenta��o relativa ao certame. 9. HABILITA��O 9.1 A habilita��o dar-se-� pelo pagamento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) correspondente � comiss�o do leiloeiro, conforme item 6 deste Edital. 10. PROPOSTA 10.1 A forma de pagamento seguir� a descrita no Sum�rio do Edital. 10.2 A apresenta��o de lance implica pleno conhecimento e aceita��o dos termos do presente Edital e de seus anexos. 10.3 O ARREMATANTE vencedor dever� encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito no Sum�rio deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em at� 02 (dois) dias �teis a partir da data do leil�o, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital. 10.4 O ARREMATANTE vencedor dever� assinar Contrato de Presta��o de Servi�os, conforme item 7.3 e Ata de Arremata��o, conforme item 15.1.1 deste Edital, via plataforma de assinatura eletr�nica, em at� 02 (dois) dias �teis a partir da data do leil�o, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital. 10.5 O ARREMATANTE que n�o for correntista do Banco do Brasil, dever� comparecer a uma ag�ncia de sua escolha com os documentos do Anexo 01 para elabora��o de cadastro, em cumprimento das determina��es do artigo 10, inciso I da Lei n� 9.613 de 03.03.98. 11. LANCES VIA INTERNET 11.1 Por quest�es de compliance e controle, somente ser�o aceitos lances pr�vios ao Leil�o realizados no site do LEILOEIRO. 11.1.1 Ficam expressamente vedados lances pr�vios realizados por e-mail, correio ou pessoalmente no escrit�rio do LEILOEIRO. 11.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor, dever� depositar o valor referente � comiss�o do leiloeiro em conta corrente a ser informadas pelo LEILOEIRO, at� o primeiro dia �til ap�s o envio dos dados banc�rios. 11.2.1 A n�o realiza��o do pagamento da comiss�o do LEILOEIRO ou pagamento da taxa de servi�o � Pagimovel� nos prazos estabelecidos neste Edital ser�o considerados como desist�ncia, conforme item 16 deste Edital, e o ARREMATANTE ser� responsabilizado pela n�o concretiza��o do neg�cio. 5 Clicksign 2f709c99-8bc8-46a9-acbc-1642ef494da6 11.2.2 Independente do prazo do dep�sito citado no caput deste item, o ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital para encaminhamento e assinatura dos documentos. 11.2.3 Em nenhuma hip�tese, o Banco se responsabilizar� por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionaliza��o do equipamento de telefone ou computador, etc., de quaisquer dos interessados/licitantes. 12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 12.1 O certame ser� conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sum�rio do Edital, que ter�, em especial, as seguintes atribui��es: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as quest�es formuladas pelos ofertantes durante o certame; c) conduzir os procedimentos relativos aos lances; d) declarar o vencedor; e) elaborar a ata da sess�o. 12.2 Os lances dever�o ser ofertados pelos interessados ou seus leg�timos representantes. 12.3 Considerar-se-� leg�timo representante do ARREMATANTE, nos leil�es e nas demais ocasi�es relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decis�es relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com f� p�blica, acompanhado de instrumento particular de procura��o, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cart�rio ou instrumento p�blico de procura��o. 12.3.1 No caso de pessoas jur�dicas, o instrumento p�blico ou particular de procura��o dever� ser acompanhado de c�pia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signat�rio nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade an�nima, da ata de nomea��o do signat�rio. 12.3.2 Sendo o representante da pessoa jur�dica proponente o seu s�cio, propriet�rio, dirigente (ou assemelhado), este dever� apresentar c�pia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obriga��es em decorr�ncia de tal investidura. 12.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presun��o de capacidade para realiza��o das transa��es inerentes ao Leil�o. - Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET - 12.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identifica��o e senha pessoal (intransfer�veis), obtidas ap�s credenciamento, que dever� ser efetuado at� 01 (um) dia antes da realiza��o do Leil�o no site do LEILOEIRO. 12.6 A chave de identifica��o e a senha ter�o validade somente para o presente Leil�o, sendo canceladas ap�s o evento. 12.7 � de exclusiva responsabilidade do usu�rio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transa��o efetuada diretamente ou por seu representante, n�o cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6 Clicksign 2f709c99-8bc8-46a9-acbc-1642ef494da6 - Participa��o � 12.8 A participa��o na sess�o p�blica do Leil�o dar-se-� por meio da digita��o da senha pessoal e intransfer�vel do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal. 12.9 A apresenta��o de lances pressup�e o pleno conhecimento e atendimento �s exig�ncias de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante respons�vel pela fidelidade e legitimidade das informa��es prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transa��es que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licita��o, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras. 12.10 A validade da proposta ser� de, no m�nimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sess�o p�blica do Leil�o. 12.11 Caber� ao ofertante acompanhar as opera��es no sistema eletr�nico durante a sess�o p�blica do Leil�o, ficando respons�vel pelo �nus decorrente da perda de neg�cios diante da inobserv�ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex�o. - Abertura - 12.12 A partir do hor�rio previsto neste edital, ter� in�cio a sess�o p�blica do Leil�o, passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do pre�o m�nimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso. 12.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes dever�o estar conectados ao sistema para participar da sess�o de lances. 12.14 Ser� considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao pre�o m�nimo. 12.15 A cada lance ofertado, o participante ser� imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor. 12.16 S� ser�o aceitos lances cujo valor seja superior ao do �ltimo lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento m�nimo fixado para o lote. 12.17 N�o ser�o aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.18 Durante o transcurso da sess�o p�blica, os participantes ser�o informados, em tempo real, do valor do lance. O sistema n�o identificar� o autor dos lances aos demais participantes. 12.19 O leiloeiro encerrar� a sess�o mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, ser� encerrada a recep��o de lances. 12.20 O acompanhamento do evento ser� feito exclusivamente pela Internet. 12.21 O sistema informar� a melhor proposta imediatamente ap�s o encerramento da etapa de lances. 13. DOS CRIT�RIOS DE JULGAMENTO 13.1 No julgamento das propostas, a classifica��o se dar� em ordem crescente dos pre�os apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PRE�O. 7 Clicksign 2f709c99-8bc8-46a9-acbc-1642ef494da6 13.2 Ser�o desclassificadas as propostas que: a) n�o atenderem �s exig�ncias contidas neste Edital ou impuserem condi��es; b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao pre�o m�nimo constante do Anexo 05 deste Edital, para o im�vel pretendido; c) n�o estiverem acompanhadas de procura��o, se for o caso; d) n�o estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01; e) n�o foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arremata��o, conforme item 15.1.1 deste Edital. 14. CONDI��ES DE PAGAMENTO 14.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poder�o ser feitos em moeda corrente no Pa�s. 14.1.1 Os pagamentos dos lances vencedores n�o poder�o ser realizados com a compensa��o de cr�ditos junto ao Banco do Brasil S.A. 14.2 O ARREMATANTE vencedor pagar� ao Banco do Brasil S.A., por meio de recursos pr�prios, a import�ncia correspondente ao valor do lance vencedor, conforme forma de pagamento determinada para cada im�vel, que dever� ser realizado no prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Im�vel e Outras Aven�as, Anexo 4, nos termos do item 15.1.2 deste Edital. 14.3 O ARREMATANTE vencedor pagar� 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor a t�tulo de comiss�o do leiloeiro, sendo que o pagamento da comiss�o dever� seguir o contido no item 6 deste edital e a taxa descrita no Sum�rio deste Edital sobre o valor do lance vencedor ou o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o que for maior, � Pagimovel�, a t�tulo de taxa de servi�o, sendo que o pagamento da taxa de servi�o dever� seguir o contido no item 7 deste Edital. 15. DA FORMALIZA��O 15.1 A aliena��o do im�vel relacionado no Anexo 05 ser� formalizada mediante: 15.1.1 a assinatura da Ata de Arremata��o que ser� assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em at� 2 (dois) dias �teis a partir da data do leil�o; 15.1.2 a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Im�vel e Outras Aven�as que ser� assinado eletronicamente por todas as partes em at� 15 (quinze) dias �teis a partir da data do leil�o, Anexos 4A e B deste Edital; 15.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que dever� ser realizada em at� 60 (sessenta) dias, ap�s a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Im�vel e Outras Aven�as e a quita��o do pre�o do im�vel. 15.2 A gest�o do envio e controle de assinaturas da Ata de Arremata��o, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Im�vel e Outras Aven�as, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura P�blica Venda e Compra e do registro no Cart�rio de Registro de Im�veis competente ser� promovida de forma centralizada pela Pagimovel�, unidade de neg�cios da RESALE TECNOLOGIA E SERVI�OS S.A. que promove a presta��o de servi�os financeiros, documentais, de formaliza��o e registros necess�rios pelo aperfei�oamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital. 8 Clicksign 2f709c99-