Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO N° 001/2021 Processo nº 1974/2020–SEMAD A Prefeitura Municipal de MARECHAL FLORIANO/ES, de acordo com a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e as disposições do presente Edital, inclusive seus anexos, através da Comissão Permanente de licitação, e com a participação do Leiloeiro Público Oficial Sr. Renan Neris da Silva, matriculado na JUCEES n° 062/2017 leva ao conhecimento dos interessados que fará LEILÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, para alienação de bens móveis de sua propriedade, considerados inservíveis à Administração, distribuídos em lotes conforme Anexo I, mediante as seguintes condições: 1. DATA, LOCAL E HORÁRIO. O leilão será realizado somente na modalidade eletrônica, conforme regras e procedimentos previstas neste edital, conforme abaixo: 1.1.Início do recebimento de lances: 29/06/2021 às 10h 1.2.Data encerramento de lances: 14/07/2021 a partir das 10h 1.3. Será disponibilizado, através do PORTAL DO LEILÃO www.vitoriabid.com.br e www.renannerisleiloeiro.com.br, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data marcada, o encerramento do Leilão ficará automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente, nos mesmos endereços eletrônicos. 2. VISITAÇÃO PÚBLICA 2.1. Os veículos e outros bens móveis inservíveis, objetos do leilão constantes no Anexo I, poderão ser examinados pelos interessados no período compreendido entre 12 á 13 de julho de 2021 das 08h às 11h e das 12h ás 16h.. 2.2. Será permitida apenas a avaliação visual e vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. 2.3. A vistoria será acompanhada por membro da Comissão Especial de Bens Móveis e Inventário Patrimonial ou servidor por ela designado. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: [email protected] 2.4 Os interessados só poderão vistoriar os bens a serem apregoados em dias úteis. 2.5 Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados conforme abaixo: Lotes 01 aos 05 (Veículos): Garagem da Prefeitura da RBr 262, km 52, Marechal Floriano, ES, Cep 29255-000 Lote 06: Soído de baixo, S/N, Marechal Floriano, CEP 29255-000 - Ponto de referência: Escola desativada atrás do Capixabinha FC. Lote 07: Rua Eduardo Rupf, n° 43, Centro, Marechal Floriano, ES, Cep: 29255-000. Referência: Setor de identidade da Prefeitura. 3. DO OBJETO DO LEILÃO 3.1 O presente leilão tem por objeto a alienação dos bens inservíveis pertencente a Prefeitura Municipal de MARECHAL FLORIANO/ES constantes do ANEXO I deste edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se a Prefeitura o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade. 3.2 As fotos divulgadas no PORTAL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens. 3.3 O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Prefeitura e o Leiloeiro por eventuais vícios existentes no bem adquirido. 3.4 Todos os lotes poderão apresentar falta de peças e componentes, ferrugem e corrosão, inclusive na numeração de chassis, eventualmente necessitando sua remarcação, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que é de responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens. 3.5 A retirada dos bens apregoados, bem como o transporte dos mesmos, ficará por conta do arrematante. 3.6 Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no ANEXO I do presente Edital. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: [email protected] 4 DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES 4.1 Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. 4.2 Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. 4.3 Estarão impedidos de participar do leilão: a) Pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil Brasileiro; b) Pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93; c) Servidores da Prefeitura, empregados e familiares da Equipe do Leiloeiro. 4.4 Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante. 4.5 No prazo de até 12 (doze) horas antes da realização do leilão, os interessados que pretendam participar do leilão deverão preencher o CADASTRO do PORTAL atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal, sob pena de nulidade do lance. 5 DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1Os lances só poderão ser ofertados através do PORTAL. 5.2 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: [email protected] 5.3 O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 5.4O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais em tempo real. 5.5Todos os lances têm igualdade de condições. 5.6 Caso algum lance seja recebido faltando 02 (dois) minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 02 (dois) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances. 5.7 O Leiloeiro poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de MARECHAL FLORIANO/ES, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior. 5.8 PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM, PREÇO DE RESERVA OU VALOR MÍNIMO DE VENDA - É o valor mínimo estipulado pela Prefeitura para a venda do bem. 5.8.1 O valor atribuído para o lance inicial exibido no SÍTIO ELETRÔNICO (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem/lote (“preço de reserva” ou “valor mínimo de venda”). 5.8.2 O valor mínimo de venda do bem (“preço de reserva” ou “valor mínimo de venda”) deve ser igual ou maior que o valor da avaliação. 5.8.3 Será considerado vencedor quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor mínimo de venda do bem (“preço de reserva” ou “valor mínimo de venda”). 5.9 LANCES AUTOMÁTICOS - O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e prédeterminado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: [email protected] programados. 5.10 Após o encerramento do leilão, o Leiloeiro encarregado do mesmo será responsável pela sua homologação e adjudicação. 5.11 Até a retirada dos bens arrematados a Prefeitura poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente leilão, devendo, no caso de ilegalidade ou irregularidade, anulá-lo no todo, mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 5.12 Poderão participar do Leilão pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, desde que não estejam cumprindo sanção administrativa nos termos do art. 87, inciso II e IV, da Lei de Licitações. 6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PENALIDADES 6.1 Os pagamentos serão a VISTA e são irretratáveis, não havendo devolução dos valores pagos em razão da desistência da compra, descumprimento do edital e outros. 6.2. A forma de pagamento deverá ser em moeda corrente nacional em favor do MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, CNPJ 39.385.927/0001-22 através de transferência eletrônica no banco Banestes, Ag: 049, Conta Corrente: 2015673-3. 6.3. Sobre o valor das arrematações incidirá 5%, a cargo do arrematante, referente à Comissão do Leiloeiro Oficial (Decreto-Lei n° 21.981/32 e Decreto n° 22.427/33), deverá ser em moeda corrente nacional, transferência eletrônica, ou via depósito, em conta específica indicada pelo Leiloeiro imediatamente após a realização do certame. 6.4. Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes, procedendo-se nos termos do artigo 64, § 2°, da lei 8.666/93. 6.5. O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993: 6.6 Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de MARECHAL FLORIANO/ES, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: [email protected] 6.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 6.8. As sanções previstas nos subitens 6.5, 6.6 e 6.7 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 6.9. O arrematante que não honrar o lance ao fim do processo da hasta pública, estará ciente de que a administração pública confeccionará de ofício - Boletim de Ocorrência Policial - BOP, na esfera dos crimes do particular contra a Administração pública, conforme o Art. 355 do Código Penal - Decreto Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, sendo este apresentado à Polícia Judiciária Federal; 6.10. Caso o pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos à a Prefeitura e o Leiloeiro não sejam efetuados no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, até a data do efetivo pagamento. 6.11. INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos à Prefeitura e ao Leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os valores devidos à Prefeitura e ao Leiloeiro, a multa acima prevista, e ao pagamento para o Leiloeiro de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito. 6.11.1. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pelo LEILOEIRO, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados. 6.12. Em caso de inadimplemento do ARREMATANTE, a Prefeitura e o Leiloeiro poderão realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em seu nome dos valores inadimplidos. 6.13. No caso de inadimplência, deverá o arrematante arcar com os valores devidos a Prefeitura e o Leiloeiro, a multa prevista no item 5.6 e ao pagamento de eventuais despesas decorrentes do inadimplemento. 7. DA ENTREGA DOS BENS 7.1. A retirada dos lotes, desde que devidamente comprovada a quitação, através de via de recibo de arrematação emitido pelo Leiloeiro, será realizada no período de 20/07/2021 a 30/07/2021. 7.2. Os lotes de veículos somente serão LIBERADOS após a emissão do protocolo de transferência de propriedade ou Comunicado de Venda junto ao DETRAN-ES. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: [email protected] 7.3. É vedada a entrega de bens arrematados a terceiros, salvo com apresentação de instrumento procuratório lavrado em Tabelionato de Notas com poderes específicos. 7.4. O serviço de retirada dos lotes de veículos será realizado sob fiscalização da Prefeitura Municipal de MARECHAL FLORIANO/ES. 7.5. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar o(s) lote(s) que houver arrematado, antes do pagamento e emissão da(s) nota(s) de venda. Não haverá, em hipótese alguma, substituição dessas notas. 7.6. Caberá aos arrematantes a retirada dos bens em seu local de guarda no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da emissão da Carta de Arrematação. Findo esse prazo, incorrerá em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem, até o limite de 30 (trinta) dias. Ultrapassado este prazo e permanecendo os bens no local, a arrematação será cancelada, sem que caiba ao arrematante direito à restituição dos valores pagos, inclusive da comissão do Leiloeiro. 7.7. No ato da retirada, o comprador deverá providenciar a mão-de-obra, bem como trazer os equipamentos de proteção e segurança necessários ao carregamento, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro de qualquer área do imóvel em que se localize. 7.8. O transporte dos bens arrematados, assim como as despesas com a retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por conta e risco do comprador. A Prefeitura e o Leiloeiro não se responsabilizam por acidentes no ato da retirada dos bens arrematados. 7.8.1. É de responsabilidade do Município e do leiloeiro somente a expedição da carta/nota de arrematação que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública. Caso o arrematante necessitar de nota fiscal para transporte ou outros, deverá providenciá-la junto a autoridade fazendária competente, arcando com seus custos. 8. DAS PROVIDÊNCIAS JUNTO AO DETRAN 8.1. Os veículos arrematados somente serão LIBERADOS nos termos do item 8.2 sendo que seus compradores assumirão todas as despesas relativa a transferência de propriedade dos veículos. 8.2. O arrematante do veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua retirada, sendo responsável em providenciar junto à Prefeitura de Municipal de MARECHAL FLORIANO/ES toda e qualquer documentação para tanto. 8.3 No caso de veículos cuja circulação esteja vedada e necessitem de regularização e a emissão de Laudos de Vistoria por empresas credenciadas pelos Órgãos competentes, todos os custos com taxas, contratação de serviços, Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: [email protected] emissão de Laudos, remoção dos veículos e quaisquer outras serão de responsabilidade do arrematante. 8.4. Caberão aos arrematantes todas as despesas com a regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, IPVA, honorários de despachantes, taxas e encargos e outros que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 8.5. Obriga-se, também, o arrematante, antes da retirada do veículo do local onde se encontra, a remover qualquer elemento, logomarca, adesivo e pinturas que identifique o veículo como propriedade do Município de MARECHAL FLORIANO/ES. 8.6 Os bens serão alienados no local e no estado de conservação em que se encontram, pressupondo-se conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais. 8.7. No caso de veículos serão ainda de responsabilidade do arrematante, quando necessário, a regularização ou regravação de número de chassi ou do motor. 9. IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 9.1. Quaisquer esclarecimentos e/ou impugnações a este Leilão poderão ser interpostos, por escrito, junto a Prefeitura Municipal de MARECHAL FLORIANO/ES, sendo protocolados junto ao Protocolo Geral do Município - na Sede Municipal, localizado na rua David Canal, 57 - Centro, Mal. Floriano - ES, 29255-000 9.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Artigo 41 da Lei 8.666/93. 9.3. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, o licitante poderá apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: [email protected] 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, a Prefeitura Municipal de MARECHAL FLORIANO/ES poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, sem que aos interessados caiba indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.2. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte dos concorrentes, das exigências e condições estabelecidas no presente edital. 10.3. Para preservar o interesse, oportunidade e conveniência da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de MARECHAL FLORIANO/ES avaliará e decidirá sobre os casos omissos, as situações excepcionais ou fatos supervenientes. 10.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pelo Leiloeiro, em horário comercial através do email: [email protected] 10.5. Faz parte integrante deste edital o memorial descritivo dos bens a serem leiloados – Anexo I. Marechal Floriano/ES, 25 de junho 2021. João Carlos Lorenzoni Prefeito Municipal Renan Neris da Silva Leiloeiro Público Oficial JUCEES nº. 062/2017 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: [email protected] ANEXO I – LEILAO 001-2021 ITEM/LOTE DESCRIÇÃO Lance inicial 1 FIAT UNO MILLE FLEX - MSD627l - 2008 R$ 10.000,00 2 FIAT/DUCATO PFISTER AMB DIESEL - 2OO9 - MTC3H39 R$ 25.000,00 3 FIAT/DUCATO MINIBUS DIESEL - 2010 - MTC374l R$ 20.000,00 4 FIAT/STRADA WORKING FLEX - 2013 - OVL9765 R$ 13.000,00 5 ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE 4X4 DIESEL - 2012 - ODN3G1O R$ 45.000,00 6 SUCATAS DIVERSAS/ MOBILIARIO - APROX. I4O ITENS: ARMÁRIOS, REFRIGERAÇÃO, ETC. R$ 250,00 7 SUCATAS DIVERSAS/INFORMATICA APROX. 55 ITENS: COMPUTADORES, MONITORES E ESTABILIZADORES, CADEIRAS, MESAS, ETC R$ 250,00